Prêmio FIESP de Economia Industrial | Concurso Cultural Anual
Conheça os trabalhos premiados
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
Vencedor: João Guilherme Marques Augusto Monteiro
Trabalho: "A desindustrialização recente no Brasil (2000-2018): uma análise a partir da
heterogeneidade setorial"
Orientador: Prof. Dr. Roberto Alexandre Zanchetta Borghi
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TESE DE DOUTORADO
Vencedor: Danniele Giomo
Trabalho: "Estrutura produtiva, Complexidade Econômica e Desigualdade de Renda nas
Unidades da Federação Brasileira nas Duas Primeiras Décadas dos Anos 2000"
Orientadora: Profª. Dra. Ana Paula Macedo de Avellar
Coorientadora: Profª. Dra. Soraia Aparecida Cardozo
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Sobre
O Prêmio FIESP de Economia Industrial, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), é um concurso cultural que tem como objetivo incentivar e reconhecer estudos e reflexões de qualidade acerca de temas pertinentes à Indústria, através da premiação de trabalhos acadêmicos de mestrado e doutorado já concluídos, que se dediquem a diversas áreas de pesquisa, a serem definidas em cada edição do Prêmio, com previsão para realização anual.
Será premiado:
- 1 (um) trabalho na modalidade dissertação de mestrado e
- 1 (um) trabalho na modalidade tese de doutorado.
Áreas de Pesquisa
Os trabalhos apresentados deverão abordar quaisquer das seguintes áreas de pesquisa:
Regulamento
A FIESP apresenta a Primeira Edição do PRÊMIO FIESP DE ECONOMIA INDUSTRIAL 2023, que seguirá o seguinte Regulamento:
PRÊMIO FIESP DE ECONOMIA INDUSTRIAL
PRIMEIRA EDIÇÃO (2023) – REGULAMENTO
A FIESP apresenta a Primeira Edição do PRÊMIO FIESP DE ECONOMIA INDUSTRIAL 2023, que seguirá o seguinte Regulamento:
1. O PRÊMIO FIESP DE ECONOMIA INDUSTRIAL
O Prêmio FIESP de Economia Industrial, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), é um concurso cultural que tem como objetivo incentivar e reconhecer estudos e reflexões de qualidade acerca de temas pertinentes à Indústria, através da premiação de trabalhos acadêmicos de mestrado e doutorado já concluídos, que se dediquem a diversas áreas de pesquisa, a serem definidas em cada edição do Prêmio, com previsão para realização anual.
Esta primeira edição do Prêmio bonificará os trabalhos acadêmicos de mestrado e doutorado já concluídos que abordem uma das áreas de pesquisa mencionadas no item 3 deste Regulamento e observará as seguintes regras gerais:
- A avaliação dos trabalhos enviados será realizada por uma Comissão Julgadora independente, a qual classificará os trabalhos e definirá o ganhador, de acordo com a atribuição de nota definida no item 6 deste Regulamento;
- Serão premiados dois trabalhos: (i) um na modalidade de dissertação de mestrado e (ii) um na modalidade de tese de doutorado, dentre quaisquer das áreas de pesquisa estipuladas no item 3 deste Regulamento;
- A FIESP concederá certificado e premiação em dinheiro, no valor bruto de R$ 15.000,00 para o autor(a) da dissertação de mestrado vencedora e de R$ 20.000,00 para o autor(a) de tese de doutorado vencedora;
- Os valores acima estão sujeitos à tributação específica, conforme a legislação vigente;
- O pagamento será feito em parcela única, por meio de crédito em conta bancária no Brasil, associada ao CPF do premiado em cada modalidade, em até 30 dias a contar da data da divulgação do resultado;
- O presente Regulamento poderá sofrer alterações se necessário. Neste caso, as mudanças serão divulgadas no site da FIESP;
- A responsabilidade de acompanhamento do cronograma, resultado, orientações e eventuais alterações deste Regulamento é do inscrito.
2. PÚBLICO-ALVO E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO
O prêmio é destinado a pesquisadores e estudantes da pós-graduação stricto sensu da área de
economia - especificamente mestres e doutores - que tenham interesse no tema.
A participação no
Prêmio FIESP de Economia Industrial é voluntária e gratuita, e estará sujeita às seguintes regras:
- Serão admitidos trabalhos de mestrado (dissertações) e de doutorado (tese) concluídos entre 31/01/2021 e o início do período de inscrições;
- Os trabalhos podem ser escritos na língua portuguesa ou inglesa;
- O autor do trabalho acadêmico deverá realizar a inscrição da sua dissertação ou tese na forma estabelecida no item 4 deste Regulamento;
- Cada candidato poderá enviar apenas uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado, dentro de uma das três áreas de pesquisa estipuladas no item 3 deste Regulamento;
- Os autores dos trabalhos podem ter qualquer nacionalidade;
- Teses e dissertações que já foram publicadas e/ou premiadas, bem como de autoria de membros da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora ou de empregados e diretores da FIESP não poderão concorrer ao Prêmio.
3. ÁREAS DE PESQUISA ABORDADAS
Os trabalhos apresentados deverão abordar quaisquer das seguintes áreas de pesquisa: (i) Indústria e Desenvolvimento Econômico; (ii) Indústria e Sustentabilidade e (iii) Política Industrial e Tecnológica.
3.1. Indústria e Desenvolvimento Econômico
Poderão ser inscritos nesta
área de pesquisa, trabalhos que abordem um ou mais temas que tratem da relação entre Indústria e
Desenvolvimento Econômico, como a importância da indústria para o crescimento econômico, os desafios
em torno do processo de desindustrialização, o papel da indústria no desenvolvimento regional e
local, a questão da produtividade industrial, da competitividade e inovação, dentre outros temas
relevantes.
3.2. Indústria e Sustentabilidade
A segunda área de pesquisa será constituída por trabalhos que investiguem a aplicação de práticas modernas e sustentáveis à indústria, como a agenda ESG (Environmental, Social and Governance), Bioeconomia, Gestão sustentável de energia, Segurança Hídrica, Economia de baixo carbono, Opções setoriais de baixo carbono, Adaptação a eventos climáticos extremos, Economia Circular, Transição Energética, dentre outros.
3.3. Política Industrial e Tecnológica
A terceira e última área de pesquisa, por sua vez, será formada por trabalhos que abordem assuntos relacionados ao desenvolvimento de políticas industriais e tecnológicas modernas para o Brasil, bem como estudos que se dediquem à análise de temas relacionados à inovação tecnológica, aos incentivos fiscais e financiamentos destinados à indústria, ao aumento da produção de bens com alto conteúdo tecnológico e meios para promover o melhor aproveitamento das vantagens competitivas.
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
- As inscrições serão iniciadas no dia 04/08/2023 e encerradas às 23h59 (horário de Brasília/DF) do dia 003/10/2023;
- As inscrições deverão ser realizadas pelo autor do trabalho acadêmico (dissertação ou tese);
- Cada candidato poderá enviar apenas um trabalho (uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado), que contemple uma das três áreas de pesquisa apresentadas no item 3 deste Regulamento;
- O processo de inscrição será constituído pelo preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e pelo envio de três anexos: (i) versão identificada do trabalho; (ii) versão não identificada do trabalho, de acordo com a estrutura estipulada na seção 5; (iii) e uma carta de recomendação assinada pelo Coordenador(a) de Pós-graduação da instituição de ensino superior à qual o trabalho está vinculado;
- O preenchimento do formulário e o envio dos anexos estipulados no item acima serão feitos exclusivamente no site da FIESP, através do link: https://premioeconomia.fiesp.com.br;
- Os anexos deverão ser enviados, obrigatoriamente, no site da FIESP, em formato PDF, com limite de tamanho máximo de 25 MB para cada arquivo;
- A carta de recomendação redigida pelo Coordenador(a) da Pós-Graduação deverá ter no máximo uma página e deve estar assinada, à punho ou eletronicamente;
- A FIESP poderá a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, alterar as regras deste Regulamento, mediante comunicação em seu site;
- Ao se inscreverem e participarem do “I Prêmio FIESP de Economia Industrial 2023”, os participantes concordam com o inteiro teor deste Regulamento, autorizando a FIESP a utilizar, publicar e divulgar os trabalhos científicos em qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período indeterminado;
- O “Prêmio FIESP de Economia Industrial 2023” poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos de força maior ou devido a problemas administrativos internos, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes e/ou aos eventuais terceiros;
- Quaisquer dúvidas, divergências, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora. Neste caso, o contato poderá ser feito através do e-mail: premioeconomia@fiesp.com.br.
5. ESTRUTURA DOS TRABALHOS
- A versão não identificada não deve conter nenhum tipo de informação que identifique, de forma direta ou indireta, o autor, sob pena de desclassificação;
- Na folha de rosto deverá constar a identificação I PRÊMIO FIESP DE ECONOMIA INDUSTRIAL, centralizado na parte superior. A área de pesquisa (Indústria e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Sustentabilidade ou Política Industrial e Tecnológica) e a modalidade (mestrado ou doutorado) devem estar centralizados na folha;
- As dissertações e teses devem ser de autoria original, devendo os participantes se responsabilizarem pelo conteúdo dos trabalhos apresentados, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos a terceiros. Trabalhos que apresentem plágio (parcial ou total) serão automaticamente desclassificados.
6. COMISSÃO ORGANIZADORA, COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Comissão Organizadora do Prêmio será composta por profissionais do Departamento de Economia da FIESP.
A Comissão Organizadora definirá uma Comissão Julgadora independente, que será composta por 5 membros, sendo 2 representantes da diretoria da FIESP e 3 membros externos (convidados).
A Comissão Julgadora será responsável pela atribuição da nota individual de cada trabalho, adotando-se os seguintes critérios:
- Adequação e relevância do tema (30%);
- Pertinência da abordagem metodológica (30%);
- Originalidade da abordagem teórica e/ou empírica (20%);
- Clareza escrita e coerência na disposição das ideias (20%).
O trabalho vencedor em cada modalidade será aquele que obtiver a melhor NOTA FINAL, que será calculada adotando a seguinte fórmula:
𝑁𝐹: Nota final do trabalho;
𝑋: Nota individual do trabalho;
𝑢: Média das notas
individuais de todos os trabalhos concorrentes;
𝜎: Desvio padrão das notas individuais de todos
os trabalhos concorrentes 1.
Havendo empate na Nota Final entre dois ou mais trabalhos, caberá à Comissão Julgadora, a seu critério, definir o trabalho vencedor dentre os empatados.
As decisões da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação destas, bem como dos resultados das avaliações realizadas e das notas atribuídas.
7. RESULTADO E PREMIAÇÃO
O resultado do Prêmio será divulgado no dia 04/12/2023, no site da FIESP, e a cerimônia de premiação será realizada no dia 11/12/2023, às 18 horas, no local a ser definido pela FIESP.
8. CRONOGRAMA
Divulgação do Prêmio FIESP de Economia Industrial | 01/08/2023 a 01/10/2023 |
Período de inscrições e submissão de trabalhos acadêmicos | 04/08/2023 a 003/10/2023 |
Avaliação dos trabalhos | 02/10/2023 a 01/12/2023 |
Divulgação do resultado | 04/12/2023 |
Cerimônia de Premiação | 11/12/2023 |
Em que 𝑥𝑖 é a nota individual, 𝑢 a média das notas individuais e 𝑛 o número de trabalhos.
Cronograma
O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
Av. Paulista, 1313 – 13º andar
premioeconomia@fiesp.com.br
www.fiesp.com.br